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Perguntas e Respostas:
Para que um documento redigido em outro idioma que não o português surta efeito legal na República Federativa do Brasil ele precisa estar acompanhado de sua respectiva tradução juramentada. A tradução juramentada tem fé pública e é válida em todo o território nacional. Usualmente, os documentos apresentados para tradução juramentada são certidões de registro civil, documentos pessoais, documentos escolares, contratos, procurações, balanços, documentos empresariais, documentos para processos de licitações, para processos de marcas e patentes, etc. A tradução juramentada somente pode ser feita por um tradutor público (ou tradutor juramentado), que é um profissional concursado, autônomo, regulamentado por Decreto Federal e que se submete às normas e fiscalização da Junta Comercial do seu Estado de Habilitação que no caso da Tradutora Pública (ou Tradutora Juramentada) Simone Carvalho Barreto de Castro é a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). O Tradutor Público (ou Tradutor Juramentado) está plenamente habilitado a fazer traduções livres que são todas aquelas que não precisam surtir efeitos legais mas que também são extremamente importantes.
Quando se trata de uma tradução, o texto-base está em idioma estrangeiro e deve ser passado para o português. Quando se trata de versão, é o oposto, ou seja, o texto-base está em português e deve ser passado para o idioma estrangeiro.
Não, trata-se do mesmo idioma, falado na Espanha e em todos os países da América Latina (com exceção do Brasil) além das Filipinas (na Ásia) e da Guiné Equatorial (na África). O espanhol (ou castelhano) é falado por mais de 400 milhões de pessoas em todo o mundo, o que o qualifica como quarto idioma mais falado no planeta.
Isto depende da programação de trabalho da tradutora no momento e do tamanho da sua tradução. Para saber mais especificamente, por favor, solicite um orçamento.
Solicite um orçamento por telefone: (0-XX-11) 3812-4560, fax (0-XX-11) 2506-9126, celular (0-XX-11) 9909-1689 ou e-mail.
Como parte de suas obrigações, a Tradutora Pública (ou Tradutora Juramentada) Simone Carvalho Barreto de Castro deve mencionar na sua tradução juramentada se o documento de origem é original, uma cópia autenticada, uma cópia simples, um fax ou um e-mail. O que ocorre é que muitas vezes, o órgão ao qual se destina o documento não aceita cópias, somente documentos originais; é por esta razão que é recomendável que se verifique quais as exigências da instituição de destino da tradução juramentada.
Ainda não está prevista esta possibilidade pelas normas que regem o ofício do Tradutor Público e Intérprete Comercial. Já a tradução livre pode ser entregue ao cliente na mídia que lhe for mais conveniente (impressa, e-mail, site, disquete, CD-ROM, áudio ou outros)
O primeiro procedimento a ser adotado é consularizar o documento, ainda no país onde ele foi emitido, no Consulado do Brasil. Após esta etapa, ele deve ser traduzido por um Tradutor Público e Intérprete Comercial aqui no Brasil. Depois da tradução pronta, é prudente reconhecer a firma do Tradutor Público e Intérprete Comercial na tradução juramentada e apresentá-la ao órgão destinatário.
O primeiro passo é verificar no Consulado ou Embaixada do país em questão se as traduções juramentadas feitas por Tradutor Público e Intérprete Comercial brasileiro são aceitas lá. Em caso afirmativo, é necessário seguir as recomendações dadas pelo Consulado ou Embaixada para os trâmites de legalização. Cada um dos Consulados ou Embaixadas têm seus regulamentos que mudam constantemente portanto é recomendável verificar antes de iniciar qualquer procedimento para evitar aborrecimentos desnecessários.
Verifique no Ministério das Relações Exteriores em Brasília se é necessário enviar o documento para legalização.
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